Reserva legal: o que é e o que a lei determina

Por Isabela Silva Nobre Sena · Publicado em 27/01/2024

reserva legal fazenda

Você sabe o que significa o termo “Reserva Legal”?

A Constituição da República garante a todos o direito a um meio ambiente sustentável, assim como o direito ao desenvolvimento econômico.

Você já se perguntou como conciliar esses dois direitos?

Em um mundo onde a busca pela produtividade muitas vezes colide com a preservação dos recursos naturais, surge a necessidade de encontrar um equilíbrio. E o instituto da Reserva Legal se apresenta como uma resposta a essa questão.

No texto de hoje, falaremos sobre o que é a reserva legal, o que a lei determina, além de explorar algumas situações práticas relacionadas ao tema.

O art. 3º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) define a Reserva Legal nos seguintes termos:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(…)

III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

Assim, a Reserva Legal constitui a porção de um imóvel rural, propriedade ou posse rural que abrange recursos naturais. Não é um espaço de preservação intocável; ao contrário, é uma área passível de exploração, desde que submetida ao manejo florestal sustentável, previamente aprovado pelo órgão ambiental competente do SISNAMA (art. 17, § 1º, do Código Florestal Brasileiro).

Em termos gerais, portanto, a finalidade da Reserva Legal é promover a proteção dos recursos naturais existentes num imóvel rural.

reserva legal árvore

O que é a Reserva Legal?

Como vimos, o objetivo principal da Reserva Legal é promover a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Vejamos, a seguir, algumas das principais razões para a existência da Reserva Legal:

  • Ajuda a proteger e recuperar a natureza ao nosso redor, mantendo os processos naturais equilibrados e evitando estragos causados pelas atividades humanas;
  • É essencial para manter a diversidade de plantas e animais na região;
  • Ajuda a prevenir problemas no solo, como a erosão, que pode acontecer quando há intervenção frequente na terra;
  • Amplia a conscientização da população em relação ao uso dos recursos naturais de forma inteligente e sustentável, garantindo que as futuras gerações também possam se beneficiar deles.

reserva legal floresta

Qual é a finalidade da Reserva Legal?

O instituto da Reserva Legal está previsto na Lei nº 12.651/2012, mais conhecida como Código Florestal Brasileiro.

Esse, porém, não é o primeiro código florestal do nosso ordenamento jurídico.

Histórico de mudanças do Código Florestal Brasileiro

A preocupação com a preservação de recursos naturais no Brasil pode ser observada desde o período do Brasil Colônia, mas o instituto da Reserva Legal somente foi introduzido em 1934, pelo Decreto nº 23.793, o primeiro Código Florestal da Brasileiro.

Esse decreto foi revogado pelo novo Código, promulgado em 1965 por meio da Lei nº 4.771/65, que abordava o tema da Reserva Legal de maneira bem superficial.

Apesar disso, tal norma trouxe limites ao uso da propriedade privada e determinou que fossem tomadas as ações necessárias em caso condutas contrárias a norma.

Em 1989, a Lei nº 7.803 alterou o Código Florestal vigente à época, instituindo duas regras importantes: (i) a obrigação de averbar a área de reserva legal no registro imobiliário e; (ii) o impedimento ao fracionamento das áreas de reserva legal por meio de de sucessivos desmembramentos.

Em 2001, Medida Provisória n° 2.166-67, que trouxe um significativo avanço a preservação ambiental, estabeleceu a definição legal de Reserva Legal, pois, nas normas anteriores, apesar de ter sido instituída a proteção da vegetação nativa, junto à regulação ao uso das propriedades privadas, não havia o conceito de Reserva Legal.

Finalmente, em 28 de maio de 2012, foi promulgada a Lei n° 12.651, atual Código Florestal Brasileiro, revogando as normas anteriores e passando a ser o principal regramento do direito ambiental brasileiro.

Dando sequência em nosso estudo acerca do instituto da Reserva Legal, passamos à análise de questões práticas que envolvem o tema.

Agora que você já conhece o instituto da Reserva Legal, explicaremos o que é a Área de Preservação Permanente (APP).

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) representam territórios protegidos, cobertos ou não por vegetação nativa, resguardados da intervenção humana devido à sua importância ambiental.

Essas áreas têm como propósito a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da diversidade biológica local. Diante desse objetivo, não é permitido promover construções ou atividades exploratórias nessas regiões, ainda que seja mediante o uso de práticas de manejo florestal sustentável.

A legislação concede permissão apenas para acesso de pessoas e animais às APPs, para finalidades como a captação de água ou realização de atividades de baixo impacto ambiental.

A Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente são conceitos importantes relacionados à proteção ambiental em áreas rurais, mas possuem propósitos e características distintas. Vejamos, no quadro comparativo a seguir, as principais diferenças entre os dois institutos:

Reserva LegalÁrea de Preservação Permanente
A Reserva Legal está situada no interior de um imóvel rural, sendo uma porção do terreno destinada à preservação e uso sustentável dos recursos naturais.As APPs estão situadas ao longo de cursos d’água, nascentes, restingas, manguezais, entre outros, conforme determinado pelo art. 4º, do Código Florestal Brasileiro.
Sua função principal é garantir o uso econômico sustentável dos recursos naturais, permitindo a exploração controlada, mas preservando a biodiversidade e os processos ecológicos.Têm a finalidade de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, a estabilidade geológica e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Pode ser explorada com manejo florestal sustentável, mas com limitações estabelecidas pelo Código Florestal, visando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e conservação.Em geral, as APPs possuem restrições mais rígidas à exploração, visando à preservação dos ecossistemas sensíveis e à manutenção da qualidade ambiental.

reserva legal rio

Reserva Legal: rio e mata.

O art. 12 do Código Florestal determina que “Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal“.

De acordo com esse dispositivo, o percentual de área de Reserva Legal varia de acordo com a sua localização. Vejamos:

Se o imóvel é localizado na Amazônia Legal: - 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; - 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; - 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
Se o imóvel é localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

O texto da lei deixa claro que “todo imóvel rural” deve manter uma área de reserva legal, e estipula os percentuais mínimos de acordo com a região. Essa é a regra.

Porém, existem algumas exceções em relação aos percentuais.

O art. 67 do Código Florestal determina que “Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no artigo 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedada novas conversões para uso alternativo do solo”.

Além disso, o art. 68 prevê que: “Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.”

Estes dispositivos estabelecem que propriedades rurais que estavam em conformidade com a legislação vigente à época e possuíam um percentual de Reserva Legal inferior ao atualmente exigido pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal) estão autorizadas a manter tal condição.

reserva legal aérea

Quando é necessário preservar área de Reserva Legal?

Em determinadas circunstâncias, além da obrigação de manter a Reserva Legal em propriedades rurais, há também a delimitação da Área de Preservação Permanente (APP), e isso resulta na diminuição da área disponível para atividades produtivas no imóvel, de forma que o produtor precisa dispor de grande parte de sua área.

Para equilibrar essa situação, o art. 15 do Código Florestal prevê a possibilidade de incluir a Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo da Reserva Legal.

Isso significa que, se o imóvel rural possuir Área de Preservação Permanente (APP), essa área poderá ser considerada no cálculo do percentual exigido para a Reserva Legal.

Porém, devem ser respeitados 3 (três) requisitos:

  1. O cômputo não pode implicar na conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. Ou seja, o proprietário do imóvel rural não pode se valer desse benefício para retirar a vegetação nativa e substituí-la por atividades agropecuárias, por exemplo. O remanescente poderá ser utilizado para outras coisas, como, por exemplo, desenvolvimento de Cédula de Produto Rural Verde (CPR verde), créditos de carbono etc.
  2. A área a ser computada deve estar conservada ou em processo de recuperação. Para isso, o proprietário deve comprovar essa condição perante o órgão ambiental competente.
  3. O imóvel rural deve estar devidamente inscrito junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Atendidos esses três requisitos, a APP poderá ser computada no cálculo da Reserva Legal.

É importante destacar que, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.646.193/SP, não é permitida a aplicação do artigo 15 a eventos passados, sob pena de retrocesso ambiental.

Em 23/02/2016, um projeto de lei (PL 4508/2016) foi apresentado com o propósito de modificar o Código Florestal Brasileiro, visando autorizar o apascentamento de animais em áreas de Reserva Legal.

Contudo, a última ação legislativa relacionada ao Projeto de Lei 4508/2016 ocorreu em 13/12/2021, quando o projeto foi encaminhado ao Plenário para apreciação.

Assim sendo, a criação de gado em área de Reserva Legal permanece proibida, uma vez que o projeto ainda não foi analisado pelo Plenário.

Consequentemente, se for constatado o uso de uma determinada área de Reserva Legal para pastoreio de gado, poderá haver a aplicação de multas.

reserva legal gado

É possível criar gado em área de Reserva Legal?

De antemão: sim, é possível a venda da área de Reserva Legal. É o que dispõe o art. 15, §2º do Código Florestal Brasileiro:

Art. 15. (…) §2º “O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

Assim, o dono do imóvel rural que tem um excedente de vegetação nativa dentro do seu imóvel rural, além da sua área de Reserva Legal, pode alienar a área excedente.

Trata-se de uma forma de compensação de Reserva Legal, admitida em lei.

Seguindo o raciocínio do tópico anterior, a venda de área de Reserva Legal é uma forma de compensação.

Partindo da lógica de que se há proprietários/possuidores com áreas excedentes a título de Reserva Legal, também há proprietários/possuidores com déficit dessas áreas.

Nesse cenário, é possível realizar a compensação das áreas de Reserva Legal.

Exemplificativamente, há casos em que o proprietário explora a área de Reserva Legal mais do que lhe era permitido, e para compensar a escassez de recursos naturais resultantes desse excesso, ele tem a opção de adquirir a porção excedente de outro proprietário que preservou sua área além do exigido.

Importante destacar que a compensação deverá ser realizada mediante inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Além da alienação, existem outras formas de compensação, previstas no art. 66, § 5º, inciso I a IV, do Código Florestal Brasileiro. São elas:

I – Aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;

II – Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;

III – Doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; e

IV – Cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

O Código Florestal Brasileiro, em seu art. 2º, §1º, prevê que a exploração da vegetação por meio de ações ou omissões contrárias às disposições previstas na norma são consideradas uso irregular da propriedade, podendo, dessa forma, serem aplicadas ao proprietário/possuidor penalidades na via cível, administrativa e penal.

A imposição de multas em decorrência da exploração inadequada da área de Reserva Legal é comum, podendo alcançar valores significativos. Há casos em que o valor da multa ultrapassou a marca de 1 milhão de reais.

Além disso, também pode ser determinado o impedimento de continuidade da exploração até que as irregularidades sejam corrigidas.

Conclusão

A Reserva Legal é um elemento essencial para que haja o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

Por ser obrigatória nos imóveis rurais, é fundamental que o proprietário ou possuidor esteja ciente dos limites de exploração, evitando, assim, multas e complicações legais.

A possibilidade de venda e compensação de áreas reflete esforços para conciliar interesses diversos e fomentar práticas ambientalmente responsáveis.

Se você gostou deste artigo ou ainda tem alguma dúvida sobre o tema, deixe seu comentário logo abaixo e inscreva-se para receber em primeira mão as nossas próximas publicações.

Você também poderá nos avaliar no Google, seu feedback é muito importante para nós!

Tema

Urbanismo

Autoria

Isabela Silva Nobre Sena

Outros artigos →